A descentralização municipal
4. A descentralização: criação de pessoas colectivas e outorga de autonomia, de atribuições e de competências
Centralização, desconcentração e descentralização são reconhecidos pelo artigo 237º da Constituição como os processos de organização da Administração Pública e da Administração Territorial não regionalizada. Analisemos o seu significado e consequências.