Autarquias e Saúde – Breves notas (I)
O Decreto-lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro refere no art.º 1.º (Objeto):
«1 - O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto», que estabelece a transferência de competências para aquelas entidades.