Eleições autárquicas: (3). O muito que há ainda para fazer
Uma das principais virtudes da centralização, política e administrativa, é a construção de um país mais ou menos homogéneo em termos de lançamento de programas de acção/construção/transformação do território e dos serviços.
Até 2022, as possibilidades de intervenção municipal foram crescendo em termos de atribuições (áreas de intervenção) e competências (poderes de decisão) em seis fases: 1976-1984; 1984-1997; 1997-2013; 2013-2022; e desde 2022.
Desde 2022, os municípios têm atribuições e competências em praticamente todas as áreas da governação do país, desde o abastecimento de água à saúde, e têm-nas com capacidade de decisão política e administrativa, e de avaliação e de controlo dos programas, dos resultados, dos processos e das pessoas.
De todas as competências, as mais importantes são, de facto, as decisões política e administrativa. Pela primeira, os municípios formulam os seus objectivos de intervenção no âmbito dos programas nacionais, regionais e próprios. Pelas segundas, operacionalizam os programas, executam-nos e controlam-nos, tanto na execução como nos resultados.
Apesar do aumento da parafernália das atribuições e das competências municipais, há muito para fazer na vida municipal.
Falta fazer coisas básicas como estradas, captação de água, saneamento básico, ordenamento, arranjo e lazer urbanísticos, iluminação pública, casas de banho públicas, espaços de lazer e descanso, embelezamento urbanístico, estruturas de acesso à Internet e à fibra óptica, estruturas de reunião e participação cívica colectiva em todas as localidades. Estes são aspectos a que chamarei de higiénicos e fisiológicos. Representam o mínimo para uma vida com dignidade.
Mas há aspectos da intervenção municipal a que chamarei de criadores de dinâmicas de progresso e mudança. Entre eles, as estruturas de auxílio à exploração de programas dirigidos à sociedade civil como dinâmicas de comunicação no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, dinâmicas de exploração dos fundos comunitários, dinâmicas de participação no governo municipal, dinâmicas de criação de empresas e exploração de recursos próprios na área geográfica do município, em síntese, dinâmicas de criação de emprego e riqueza e de envolvimento da população na vida colectiva e no cumprimento da Lei e dos Regulamentos, nacionais e municipais.
Neste último domínio, chamo a atenção para o cumprimento necessário das leis do Ruído e da protecção e guarda dos animais. É uma vergonha que, na maior parte dos municípios, não haja respeito por um período mínimo de descanso que a lei determina entre as 23h00 e as 07h00, para descanso dos que trabalham e que são prejudicados pelo esforço no trabalho e por não poderem descansar no período de descanso por causa do ruído. No mês de Agosto, a situação é particularmente grave porque as câmaras municipais, particularmente a de Bragança, demitem-se por completo do controlo do ruído permitindo altifalantes em altos berros até às 06h00 da manhã. Já só peço a guarda do descanso desde as 24h00. Temos direito à festa mas com respeito pelos outros e pelos doentes.
O mesmo na atenção pela protecção e deambulação de animais. As Câmaras podem fazer muito mais neste domínio e na exigência de os donos apanharem as fezes dos animais bem como de elas construírem WC para os «bichos».