A opinião de ...

Emigração e Imigração

Volto ao tema que tem merecido agenda relevante nos primeiros meses deste ano, e cuja “virtude” é consabida e veiculada pela mídia como essencial. É assim que age quem pretende assumir o protagonismo político, à custa de apelos simplistas, por isso, apelativos. Difundir meias verdades e notícias falsas é o paradigma político que pretende orientar as nossas vidas em comunidade.
O que se passa entre nós é sobejamente conhecido. Não vou realçar o que tem sido combinado entre alguns partidos, todavia merecendo a decisão de o Senhor Presidente da República de enviar a nova “lei dos estrangeiros” para o Tribunal Constitucional. Mal seria se não o tivesse feito.
Hoje, evoco uma notícia que nos obriga a refletir e a escolher pelo voto aquilo que o horizonte político trará brevemente.
Transcrevo parcialmente um texto da valiosa obra “Documentos para a História da Imigração no Brasil entre 1850 e 1938”, cuja organização se deve a Beatriz Nizza da Silva (portuguesa, professora titular da Universidade de São Paulo, reputada autora de diversas obras de História, em especial, História do Brasil), publicação feita em 1992 pelo jornal Commercio do Porto, Porto, ano XXIX, n. º 138, de 9 de Junho de 1882».
Trata-se de conjunto de estudos sobre Imigração no Brasil e o como a História nos ensina, e que, contudo, dela não colhemos a devida lição: «Documento N.º 5 – Emigração para São Paulo. Tem-se desenvolvido consideravelmente a emigração para a Província de São Paulo, especialmente por causa das condições singulares que aquela região apresenta, tanto sob o ponto de vista da viação acelerada como das qualidades do solo e do desenvolvimento das culturas do café e do algodão. Com o intuito de auxiliar e salvaguardar os interesses dos imigrantes, o Presidente da Província fez publicar instruções [são feitos alguns considerandos prévios]: 1.º - Os imigrantes, chegando a esta capital, serão hospedados por conta da Província, em casa com as acomodações necessárias, atendendo-se à divisão de sexo, e quando for possível, à reunião das famílias»…13.º - Estas instruções serão vertidas para alemão, italiano e francês, e em pequenos impressos distribuídos aos colonos que chegarem e aos fazendeiros que quiserem mandar para a Europa. Serão igualmente impressas em todos os jornais da Província e da Corte. Palácio do Governo da Província de São Paulo, 31 de Dezembro de 1881. Conde de Três Rios.»
Atentai, estimados leitores, nas três notas essenciais:
Primeira: estamos a 144 anos de distância e, pelos vistos, os homens daquela época eram regidos por normas humanas e éticas servindo de orientação para tratar condignamente os imigrantes, incluindo o reagrupamento das famílias;
Segunda: ficavam envolvidos imigrantes de várias proveniências da Europa;
Terceira: eram estas instruções, verdadeiras normas de inclusão, sendo distribuídas pelos jornais, colonos e fazendeiros.
Que lição colher destas normas sobre receber imigrantes, que, apesar de se tratar de outro tempo e de diverso contexto social, foi uma marca nas relações entre país recetor e países de emigrantes? Agimos hoje por conveniência ou por xenofobia? Ou por solidariedade?

Edição
4049

Assinaturas MDB