A opinião de ...

ASSUNTO–“PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS)”

QUESTÃO-“… possibilidade legal para pagar o IRS em prestações sem e com garantia …”
RESPOSTA-(elaborada em 25/07/25) Decorridas que foram algumas “etapas” desde o início do corrente ano, respeitantes às obrigações legais do IRS que é transversal à esmagadora maioria dos contribuintes, aproxima-se a última fase que consiste no pagamento do imposto final apurado pela Administração Tributária e Aduaneira-AT. Em termos gerais, esse mesmo imposto terá que ser pago até final do próximo mês de agosto, desde que a liquidação tenha sido feita e devidamente notificada ao contribuinte pela AT, até 31 de julho do ano em que entregou a declaração de IRS.
No entanto, na eventualidade de não ser possível ao contribuinte pagar de uma só vez o imposto apurado, poderá solicitar esse mesmo pagamento em prestações, sem necessidade de apresentar garantia legal, desde que o valor não ultrapasse 5 000€, sendo que o número máximo de prestações pretendidas não pode exceder doze. O valor que for dividido em prestações mensais não inclui juros de mora contados desde o fim do prazo voluntário de pagamento até ao mês de cada prestação, sendo que a cada prestação vai acrescer o montante da taxa aplicada em 2025 a dívidas ao Estado que é de 8,309%.
Já agora para pagamento da dívida em 12 prestações mensais, o esquema está assim preconizado: De 204 a 350€ - 2 prestações; de 351 a 500€ - 3 prestações; de 501 a 650€ - 4 prestações; de 651 a 800€ - 5 prestações; de 801 a 950€ - 6 prestações; de 951 a 1 100€ - 7 prestações; de 1 101 a 1 250€ - 8 prestações; de 1 251 a 1 400€ - 9 prestações; de 1 401 a 1 550€ - 10 prestações; de 1 551 a 1 700€ - 11 prestações e de 1 701 a 5 000€ - 12 prestações.

O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado após a data limite de pagamento da nota de cobrança – 31 de agosto de 2025 para as declarações entregues dentro do prazo legal – 30 de abril a 30 de junho 2025. Após aquela data, o prazo é de 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças, ou seja, o pedido deve dar entrada até ao dia 15 de setembro, com a tramitação que a seguir se indica, após autenticar os respetivos dados de identificação de acesso:
1.-Na barra de pesquisa do “site”, digitar “prestações”; 2.-Na opção “Planos Prestacionais”, clicar em “Aceder”; 3.-Em “Simular/Registar Pedido” clicar em “Registo”; 4.-Escolher a respetiva nota de cobrança e clicar em “Simular; 5.-Selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” se for o caso, clicando em “Confirmar”; 6.-Escolher o número de prestações, de acordo com o montante em causa, e simular o montante de prestações; 7.-No campo “Razão Económica” selecionar o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações; 8.-No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” justifique sucintamente o ponto anterior; e 9.- Fazer o registo do pedido. Na eventualidade de reunir todos os requisitos, nomeadamente a inexistência de dívidas ao Estado, o deferimento do pedido é automático.
A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido, sendo que todos os meses as notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou através da Via CTT, caso tenha aderido a este serviço, podendo também ser obtido através da opção “Pagamentos a decorrer”. O pagamento das prestações em causa deverá ser efetuado até ao final de cada mês. No que concerne a prestações alertamos que na eventualidade de “falhar” o pagamento de uma prestação, as restantes vencem automaticamente, ou seja, deixa de poder usufruir do pagamento do valor em dívida de forma fracionada, sendo instaurado um processo de execução fiscal, para cobrança da dívida coercivamente.
Se o valor do IRS a pagar for superior a 5 000€ também é possível requerer o pagamento fracionado, fazendo-se um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre bens, para o total da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento. O prazo de garantia deve abarcar todo o período que foi concedido para o pagamento em prestações, acrescido de três meses. Esta garantia deve ser apresentada até 15 dias após a notificação do plano prestacional salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se findo esse prazo, a garantia não for apresentada, o deferimento para pagar em prestações ficará, obviamente, sem qualquer efeito.
Em qualquer dos casos apresentados - até 5 000€ ou mais – se se pretender desistir do pedido, decidindo não continuar com as prestações ou a sua antecipação, no Portal das Finanças deve ir a “Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações”, selecionar o plano pretendido em “Ver plano”, clicar em “Remover” e, de seguida, “confirmar”.

N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

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4048

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